O que aconteceu

A Receita Federal consolidou as orientações sobre CBS e IBS para 2026, o ano de teste da Reforma Tributária do Consumo. As regras confirmam obrigações acessórias já a partir de 1º de janeiro de 2026 e trazem uma dispensa de recolhimento para quem cumprir corretamente as novas exigências.

Obrigações a partir de 1º/1/2026

Os contribuintes deverão:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, individualizados por operação, conforme Notas Técnicas específicas;
  • Apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas;
  • Apresentar declarações/documentos fiscais de plataformas digitais, quando disponibilizadas.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ — a inscrição não transforma a PF em PJ, apenas facilita a apuração dos tributos.

Documentos fiscais que passam a destacar CBS e IBS

  • NF-e — Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e e CT-e OS — Conhecimento de Transporte
  • NFS-e e NFS-e Via — Nota Fiscal de Serviço
  • NFCom — Serviços de Comunicação
  • NF3e — Energia Elétrica
  • BP-e e BP-e TM — Bilhete de Passagem

Novos leiautes também estão sendo criados: NF-ABI (alienação de imóveis), NFAg (água e saneamento), BP-e Aéreo, NF-e Gás e a DeRE para regimes específicos (bancos, planos de saúde, seguros, previdência, consórcios e concursos de prognóstico).

O "prêmio" pela adaptação

Como 2026 é ano de teste, quem emitir os documentos e declarações conforme as normas vigentes fica dispensado de recolher CBS e IBS. Também estão dispensados os contribuintes para os quais ainda não haja obrigação acessória definida.

Fundos de compensação de benefícios do ICMS

A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos do ICMS poderão apresentar requerimentos de habilitação a futuras compensações (art. 384 da LC 214/2025) pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no sistema SISEN.

O que fazer agora

  1. ERP e emissor fiscal: exigir do fornecedor cronograma de adaptação aos novos leiautes.
  2. Cadastros de produtos e serviços: revisar CNAE, NCM e códigos que impactam a apuração dos novos tributos.
  3. Área fiscal: mapear quais documentos a empresa emite e quando cada Nota Técnica entra em vigor.
  4. Benefícios de ICMS: se a empresa é titular, preparar documentação para o requerimento no SISEN.