Uma mudança importante nas regras do Simples Nacional merece a atenção de milhões de pequenos e médios empresários brasileiros.

A Lei Complementar nº 227/2026 alterou a Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, para estabelecer um novo critério nas fiscalizações envolvendo omissão de receitas cuja origem não possa ser identificada.

Posteriormente, a Resolução CGSN nº 190/2026 incorporou a regra à regulamentação do Simples Nacional.

O texto é direto:

“No caso em que seja apurada omissão de receita, de que não se consiga identificar a origem em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista nesta Resolução.”

A regra consta do novo § 4º-A do art. 87 da Resolução CGSN nº 140/2018. Na própria Lei Complementar nº 123, o mesmo princípio foi inserido no § 2º-A do art. 39 pela LC nº 227/2026.

Embora pareça apenas uma alteração técnica, ela revela algo muito maior:

a empresa precisará ser cada vez mais capaz de explicar e comprovar a origem do dinheiro que circula em suas contas.

Afinal, o que mudou?

Até aqui, quando uma fiscalização identificava uma receita não declarada, sua natureza e a atividade que havia gerado aquela receita eram elementos importantes para determinar a forma de tributação.

Agora, a legislação estabelece expressamente que, quando houver omissão de receita e não for possível identificar sua origem, a fiscalização poderá utilizar a maior alíquota prevista no Simples Nacional na autuação.

A base legal foi introduzida pela LC nº 227, publicada em janeiro de 2026. Já a Resolução CGSN nº 190/2026 atualiza a regulamentação do Simples e estabelece, como regra geral, produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Por isso, 2026 precisa ser tratado como um ano de preparação.

Isso significa que qualquer PIX recebido será considerado faturamento?

Não.

Esse é provavelmente o ponto mais importante para compreender a mudança.

Uma transferência bancária não se transforma automaticamente em receita tributável apenas porque entrou na conta da empresa.

Existem inúmeras movimentações financeiras legítimas que não representam faturamento, como:

  • transferências entre contas da própria empresa;
  • aportes de capital;
  • empréstimos;
  • devoluções;
  • estornos;
  • reembolsos;
  • adiantamentos.

O problema aparece quando a empresa é questionada e não consegue demonstrar documentalmente o que aquela movimentação representa.

Imagine, por exemplo, uma transferência de R$ 50 mil feita pelo sócio para a empresa.

Se existe contrato de mútuo, lançamento contábil, identificação da transferência e documentação coerente, existe uma história econômica que pode ser demonstrada.

Agora imagine os mesmos R$ 50 mil entrando na conta sem identificação, sem contrato, sem registro no financeiro e sem contabilização adequada.

A pergunta da fiscalização será inevitável:

“De onde veio esse dinheiro?”

E a resposta “foi o sócio que colocou” pode não ser suficiente sem documentação que sustente essa afirmação.

O verdadeiro problema não é o PIX. É a falta de rastreabilidade.

Essa diferença é fundamental.

A discussão não deveria ser:

“A Receita Federal vai tributar PIX?”

A discussão correta é:

“Minha empresa consegue demonstrar a origem de todas as movimentações financeiras relevantes que recebe?”

Essa é uma mudança significativa de mentalidade.

Durante muitos anos, muitas pequenas empresas trabalharam com controles bastante informais.

Dinheiro do sócio misturado com dinheiro da empresa.

Recebimentos em conta pessoal.

Transferências sem identificação.

PIX sem conciliação.

Empréstimos informais.

Pagamentos feitos pelo sócio e posteriormente reembolsados.

Faturamento controlado em uma planilha, notas fiscais em outro sistema, banco em outro ambiente e contabilidade recebendo informações dias ou meses depois.

Esse modelo fica cada vez mais arriscado.

A Receita Federal já realiza cruzamentos eletrônicos no Simples Nacional

Essa transformação não é apenas uma previsão para o futuro.

A Receita Federal mantém uma operação específica da Malha Fiscal Digital — Omissão de Receitas do Simples Nacional, identificada como parâmetro 40.002.

Nesse procedimento, a Receita compara eletronicamente os valores informados pelas empresas no PGDAS-D com os valores constantes dos documentos fiscais emitidos pelo próprio contribuinte.

Quando são encontradas divergências, a empresa pode receber uma notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para autorregularização.

Ou seja:

o cruzamento eletrônico já existe.

A tendência agora é aumentar sua abrangência, sofisticação e integração.

Nota fiscal, financeiro, banco e contabilidade precisam contar a mesma história

Esse talvez seja o principal ensinamento para o empresário.

Uma empresa deveria possuir uma sequência de informações que permita reconstruir qualquer operação:

Venda → Nota Fiscal → Contas a Receber → Recebimento → Banco → Escrituração → PGDAS-D → Contabilidade.

Quando todos esses elementos estão conectados, existe rastreabilidade.

Quando cada sistema apresenta uma informação diferente, surge o risco.

Por exemplo:

A nota fiscal informa R$ 100 mil.

O ERP registra R$ 100 mil.

O banco recebeu R$ 100 mil.

O PGDAS declarou R$ 100 mil.

A contabilidade reconheceu R$ 100 mil.

Existe coerência.

Agora imagine:

Notas fiscais: R$ 100 mil.

PGDAS-D: R$ 100 mil.

Banco: R$ 148 mil.

Existe uma diferença de R$ 48 mil.

Isso não significa automaticamente que existam R$ 48 mil de faturamento omitido.

Mas alguém precisará explicar documentalmente esses R$ 48 mil.

Se forem transferências entre contas, empréstimos, aportes ou reembolsos, isso precisa estar identificado e registrado.

É exatamente aí que gestão financeira e contabilidade começam a se encontrar de verdade.

E a história da alíquota de 33%?

Nos últimos dias, diversas manchetes passaram a afirmar que receitas omitidas no Simples Nacional poderão ser tributadas em 33%.

O alerta é válido, mas merece precisão técnica.

A nova norma determina a aplicação da maior alíquota prevista, quando houver omissão de receita sem identificação de origem.

Entretanto, não é correto transformar isso simplesmente na afirmação de que:

“a partir de 2027 toda receita omitida será tributada em 33%”.

Primeiro porque a regra somente se aplica quando houver efetivamente omissão de receita apurada pela fiscalização e impossibilidade de identificar sua origem.

Segundo porque as tabelas passam por uma transição em razão da Reforma Tributária.

Para 2027 e 2028, por exemplo, a regulamentação prevê alíquotas nominais máximas próximas de 33% em determinados anexos, enquanto tabelas posteriores da transição podem alcançar 33% em certas atividades.

Portanto, o ponto relevante para o empresário não é decorar se o percentual será 32,9%, 33% ou outro valor aplicável ao período.

O alerta é muito mais importante:

a impossibilidade de comprovar a origem de receitas omitidas pode levar a empresa para uma tributação extremamente mais severa em uma eventual autuação.

Além do próprio tributo, ainda poderão existir multas, juros e outros efeitos decorrentes do procedimento fiscal.

A Reforma Tributária torna esse cenário ainda mais relevante

Existe outro movimento acontecendo simultaneamente.

A Receita Federal confirmou que, a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, seja diretamente ou por integração via API.

A partir de 1º de janeiro de 2027, também passam a produzir efeitos as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.

O movimento é claro.

Estamos caminhando para um ecossistema tributário cada vez mais:

digital, integrado, padronizado e orientado por dados.

E isso significa que inconsistências que anteriormente poderiam permanecer anos sem identificação poderão ser encontradas por cruzamentos automatizados.

O que as empresas deveriam começar a fazer ainda em 2026?

A recomendação da BeeCont é não esperar 2027 chegar.

Empresas do Simples Nacional deveriam aproveitar os próximos meses para realizar uma verdadeira revisão da qualidade de suas informações financeiras e tributárias:

  • conciliar mensalmente banco, ERP, notas fiscais e contabilidade;
  • identificar todos os recebimentos por PIX, boleto, cartão ou transferência;
  • documentar adequadamente aportes e empréstimos realizados pelos sócios;
  • separar completamente as movimentações da pessoa física das movimentações da empresa;
  • evitar recebimentos de clientes em contas pessoais;
  • registrar transferências entre contas para que não sejam confundidas com novas receitas;
  • documentar reembolsos, devoluções, estornos e adiantamentos;
  • conferir mensalmente o faturamento declarado no PGDAS-D com os documentos fiscais;
  • acompanhar regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico;
  • manter sistemas financeiros e contábeis integrados sempre que possível.

A regra é simples:

se entrou dinheiro na conta e ele não representa faturamento, a empresa precisa conseguir demonstrar claramente o que ele representa.

O fim da contabilidade baseada apenas em documentos enviados no final do mês

Existe uma transformação muito maior acontecendo.

Durante décadas, muitas empresas brasileiras trataram a contabilidade como um processo posterior ao fato.

A empresa operava durante o mês.

Depois enviava documentos.

O escritório contábil processava as informações.

Esse modelo está ficando ultrapassado.

No ambiente tributário que está sendo construído, a informação nasce digitalmente e pode ser analisada quase em tempo real.

Nota fiscal, sistema financeiro, meios de pagamento, declarações fiscais e contabilidade precisam fazer parte de um mesmo ecossistema de dados.

Por isso defendemos há anos na BeeCont um conceito diferente de Contabilidade Digital.

Não basta simplesmente substituir papel por PDF.

Digitalizar contabilidade significa conectar a operação financeira da empresa com sua realidade fiscal e contábil.

É justamente essa integração que permite identificar divergências antes que o Fisco as encontre.

2027 começa em 2026

Talvez essa seja a principal mensagem que o empresário deveria guardar.

A Reforma Tributária não começa quando aparece um novo imposto no boleto.

Ela começa quando a empresa precisa reorganizar seus dados, seus processos e seus controles para operar dentro de uma nova realidade tributária.

A LC nº 227/2026 e a Resolução CGSN nº 190/2026 são mais um sinal dessa transformação.

O Simples Nacional continua sendo um regime simplificado de tributação.

Mas “simplificado” nunca significou ausência de controles.

E daqui para frente essa diferença ficará ainda mais evidente.

Uma empresa pode ter faturamento pequeno e, ainda assim, gerar milhares de informações digitais capazes de serem confrontadas pelos fiscos.

A pergunta que todo empresário deveria fazer agora é:

Se a Receita Federal analisar amanhã todas as entradas financeiras da minha empresa, eu consigo explicar e comprovar a origem de cada uma delas?

Se a resposta não for um “sim” seguro, o melhor momento para começar essa organização é agora.

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BeeCont Contabilidade Digital

Na BeeCont acreditamos que a melhor defesa tributária começa muito antes de uma fiscalização.

Ela nasce da organização financeira, da tecnologia, da conciliação dos dados e de uma contabilidade conectada à operação da empresa.

Contabilidade Digital não é apenas calcular imposto. É transformar dados financeiros em segurança, gestão e tomada de decisão.

Este material possui caráter informativo e não substitui uma análise tributária individualizada. A aplicação das regras deve considerar a legislação vigente, o período de apuração, a atividade desenvolvida e as particularidades de cada contribuinte.

Fontes oficiais consultadas