Prazo prescricional para indenização começa quando vítima tem ciência da lesão
PorCONJUR
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o prazo prescricional para uma ação de indenização só começa a contar a partir do momento em que a vítima tem conhecimento inequívoco da lesão sofrida. Esta decisão manteve a condenação de um advogado por falhas na condução de um caso, reforçando a importância da ciência do dano para o início da contagem do prazo.
Para o empreendedor brasileiro, esta decisão é crucial, pois estabelece um precedente sobre a contagem de prazos em ações indenizatórias, seja como parte lesada ou como réu. Compreender este marco temporal é fundamental para a gestão de riscos jurídicos, a defesa de direitos e a tomada de decisões estratégicas, evitando a perda de prazos para buscar reparação ou para se defender de acusações, impactando diretamente a segurança jurídica dos negócios.
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o prazo prescricional para uma ação de indenização só começa a contar a partir do momento em que a vítima tem conhecimento inequívoco da lesão sofrida. Esta decisão manteve a condenação de um advogado por falhas na condução de um caso, reforçando a importância da ciência do dano para o início da contagem do prazo.
Para o empreendedor brasileiro, esta decisão é crucial, pois estabelece um precedente sobre a contagem de prazos em ações indenizatórias, seja como parte lesada ou como réu. Compreender este marco temporal é fundamental para a gestão de riscos jurídicos, a defesa de direitos e a tomada de decisões estratégicas, evitando a perda de prazos para buscar reparação ou para se defender de acusações, impactando diretamente a segurança jurídica dos negócios.