A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças significativas nas alíquotas de PIS, Cofins e IPI, com um aumento nos custos tributários a partir de 1º de abril de 2026. As principais alterações incluem:

  1. Aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas no lucro presumido e elevação da alíquota do IRRF de 15% para 17,5% sobre o JCP para empresas do lucro real.
  2. Alterações nas alíquotas do PIS e Cofins, que se aplicam a produtos atualmente isentos ou com alíquotas reduzidas, que passarão a ser tributados em 10% do que seria a alíquota padrão.
  3. A alíquota padrão para PIS será 0,65% (cumulativo) e 1,65% (não cumulativo); para Cofins, 3,0% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo).
  4. Especificamente, produtos que gozam de alíquota zero irão passar a uma tributação de 0,065% (PIS) e 0,3% (Cofins) para o regime cumulativo e 0,165% e 0,76% para o não cumulativo.
  5. O regime não cumulativo com alíquotas reduzidas terá um novo cálculo, que inclui 90% da alíquota reduzida mais 10% da alíquota padrão.
  6. A norma não impacta imunidades constitucionais e isenções, nem a cesta básica nacional.
  7. A medida deve refletir em aumentos nos custos para os contribuintes, especialmente em setores de alta concorrência onde haverá dificuldade em repassar as novas obrigações tributárias aos consumidores.