# Empregados domésticos, segurados facultativos e individuais devem recolher INSS até dia 16
SÃO PAULO – Vence nesta sexta-feira, dia 16, o prazo para recolhimento do INSS das contribuições dos empregados domésticos, segurados facultativos (donas-de-casa, estudantes) e contribuintes individuais (empresários e autônomos). O pagamento pode ser feito com a utilização da GPS (Guia de Previdência Social), que pode ser encontrada nas papelarias ou no site da Previdência Social, \[…\]
SÃO PAULO – Vence nesta sexta-feira, dia 16, o prazo para recolhimento do INSS das contribuições dos empregados domésticos, segurados facultativos (donas-de-casa, estudantes) e contribuintes individuais (empresários e autônomos). O pagamento pode ser feito com a utilização da GPS (Guia de Previdência Social), que pode ser encontrada nas papelarias ou no site da Previdência Social, através da opção de serviços. Além disso, os contribuintes podem também pagar por meio de débito automático em conta-corrente, home banking, caixa rápido de auto-atendimento e internet.
Como é feito o cálculo da contribuição
Os contribuintes individuais (empresários e autônomos) e facultativos (donas de casa, estudantes) devem recolher o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, independente do seu valor, ou seja, se você deseja receber no futuro o equivalente a R$ 800,00 de aposentadoria, deverá recolher mensalmente uma parcela no valor de R$ 160,00 (20%) para tornar-se segurado do INSS e ter direito a todos os benefícios fornecidos pela Previdência. Já para os segurados que trabalham com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, a contribuição será calculada de acordo com a faixa salarial e poderá variar entre 7,65% a 11% sobre o valor do salário registrado na carteira. Veja as tabelas a seguir:
Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulso
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| Salário de Contribuição | Alíquota de INSS |
| Até R$ 429,00 | 7,65% |
| De R$ 429,01 até R$ 540,00 | 8,65% |
| De R$ 540,01 até R$ 715,00 | 9,00% |
| De R$ 715,01 até R$ 1.430,00 | 11,00% |
| Acima de R$ 1.430,00 | R$ 157,30 |
Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo
inscritos até 28/11/1999
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| Classe | Mínimo de Permanência | Salário Base | Contribuição |
| De 1 a 5 | 12 meses | R$ 180,00 até R$ 715,00 | R$ 36,00 até R$ 143,00 |
| 6 | 24 meses | R$ 858,00 | R$ 171,60 |
| 7 | 24 meses | R$ 1.000,99 | R$ 200,20 |
| 8 | 36 meses | R$ 1.144,01 | R$ 228,80 |
| 9 | 36 meses | R$ 1.287,00 | R$ 257,40 |
| 10 | — | R$ 1.430,00 | R$ 286,00 |
Contribuintes podem efetuar cálculo pela internet
Mesmo que você esteja em atraso com as suas contribuições é possível calcular o valor das contribuições através da internet, para isto basta clicar aqui. Através da página é possível preencher a GPS já com os valores atualizados e pagar no banco, casa lotérica ou através dos serviços de auto-atendimento do banco, como internet, débito automático, caixa-rápido e home banking.
Mas não se esqueça de ter em mãos o número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) antes de entrar no sistema. Caso seus dados estejam desatualizados imprima a guia em branco e ajuste seus dados cadastrais à mão, caso contrário basta seguir as orientações do programa para efetuar o cálculo do valor de suas contribuições.
Cuidado com os atrasos nos pagamentos
Vale lembrar que, caso você esteja inscrito na Previdência Social como contribuinte individual (empresários, autônomos, feirantes e diaristas), você deverá pagar sempre as suas contribuições em dia, pois se for constatado um atraso superior a 12 meses sem contribuir ao INSS, você perderá todos os seus direitos como segurado e deverá fazer uma nova inscrição junto ao ministério. No entanto, se você já tiver contribuído durante dez anos ao INSS ou tiver feito 120 contribuições, este será prazo prorrogado para 24 meses, sendo que durante este período você deverá tentar colocar a sua situação em dia para não perder seus direitos como segurado.
